THE LINE
The Line × TJPRContratação
A pergunta prática

Como isso se contrata.

Quatro caminhos possíveis, todos previstos em lei e todos já usados por órgãos do sistema de Justiça. Esta página explica cada um em linguagem comum, sem afirmar qual é o correto. Essa análise é da assessoria jurídica do Tribunal.

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Inexigibilidade de licitação

Em uma frase

É a contratação direta, sem disputa, quando o serviço é de natureza singular e o contratado tem notória especialização: ou seja, quando a competição não faria sentido porque o que se contrata não é intercambiável.

Base: art. 74, inciso III, da Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações.

A palavra-chave é singular. Serviço singular é aquele cujo resultado depende de quem o executa. Um filme documental, uma metodologia proprietária de software, uma estratégia de comunicação: o produto muda conforme o autor.

Notória especialização, por sua vez, é um conjunto verificável: trabalhos anteriores, publicações, prêmios, cargos, reconhecimento por pares. É por isso que a página da turma lista credencial por credencial.

Onde se aplicaria

juLia Judiciário, pela metodologia proprietária; produção audiovisual de autoria; e consultoria de política de inteligência artificial.

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CPSI · Contratação Pública de Solução Inovadora

Em uma frase

O órgão publica o problema em vez do produto, empresas propõem soluções, um piloto com métricas decide, e a contratação definitiva pode ser feita sem nova licitação.

Base: arts. 12 a 15 da Lei Complementar 182/2021, o Marco Legal das Startups. Manual da AGU publicado em junho de 2025.

  1. O órgão define o desafio

    Descreve a dor e as métricas de sucesso. Não descreve a solução, porque ela ainda não existe.

  2. Empresas propõem

    Chamamento público aberto, com avaliação por comissão especial e propostas em versão pública e sigilosa.

  3. Piloto com métricas

    Contrato de valor limitado a R$ 1,6 milhão, com prazo definido e resultado medido contra o que foi combinado.

  4. Contratação definitiva

    Se o piloto funcionou, o art. 15 permite contratar o fornecimento sem novo certame.

Precedentes no sistema de Justiça

O CNJ homologou a CPSI 01/2025, que recebeu 79 propostas de todo o país. O TCU lançou CPSIs próprios em 2024. O caminho está trilhado.

Onde se aplicaria

MarumbiOS e o Escuta Brasil: casos em que a solução ainda será construída.

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Acordo de cooperação técnica

Em uma frase

Desenvolvimento conjunto sem transferência direta de recursos: o Tribunal entra com ambiente de teste e conhecimento do domínio, a empresa entra com desenvolvimento.

Base: Lei 10.973/2004, a Lei de Inovação, e o Decreto 9.283/2018.

É o caminho mais leve para provar valor antes de qualquer decisão de compra. Não há pagamento, e por isso a análise jurídica costuma ser mais simples. O que se troca é conhecimento: a empresa aprende o domínio real, o Tribunal testa sem comprometer orçamento.

É também o caminho que mais depende de disposição institucional, porque exige que alguém dentro da Corte acompanhe o trabalho.

Onde se aplicaria

Piloto do juLia em um gabinete, e discovery técnico do Escuta Brasil.

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Contratação ordinária, por escopo ou recorrente

Em uma frase

O caminho comum: contrato com objeto definido e entrega verificável, para o que já é serviço estabelecido de mercado.

Divide-se em dois formatos. Escopo fechado, para peças estruturais com começo, meio e fim: um filme institucional, um manual de identidade audiovisual, a construção de um painel. Contrato recorrente, para o que é operação contínua: grade de canal, conteúdo mensal para redes, atualização trimestral do painel público.

É o modelo já praticado pelas assessorias de comunicação de tribunais, e o de análise jurídica mais direta.

Onde se aplicaria

Toda a frente audiovisual e a operação editorial contínua.

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E o Sicx, que acaba de entrar em vigor

Em uma frase

O Sistema de Compras Expressas é o marketplace público: uma plataforma de comércio eletrônico do governo para comprar bem de consumo e serviço comum padronizado, com credenciamento de fornecedores e ordenação automática das ofertas.

Base legal: art. 79, IV, da Lei 14.133/2021, na redação da Lei 15.266/2025, regulamentado pelo Decreto 13.106, de 24 de agosto de 2026, com vigência a partir de 8 de setembro. Estados, municípios e demais entes podem aderir.

A pergunta é honesta e vale fazer, porque o sistema é novo e tende a virar o caminho padrão para muita coisa. A resposta, para o escopo desta apresentação, tem duas partes.

O que o Sicx não resolve aqui

O critério do sistema é a padronização: objeto repetível, comparável por ordenação automática de preço, do tipo que já existe em prateleira de comércio eletrônico. Campanha, filme, grade de canal, identidade audiovisual e desenvolvimento de produto são o oposto disso: cada um nasce de um diagnóstico e não tem equivalente de prateleira. Colocar trabalho criativo nesse trilho seria forçar o enquadramento, e o Sicx acaba reforçando o argumento contrário: ao criar uma via rápida para o que é padronizado, a lei deixa mais nítido que o que não é padronizado segue por inexigibilidade ou por licitação comum.

O que o Sicx pode resolver, e vale o Tribunal olhar

A camada de insumo que orbita a comunicação, e que é padronizada de verdade: licença de ferramenta de monitoramento e de agendamento de redes sociais, banco de imagem e de trilha, assinatura de plataforma de análise de dados, equipamento de captação. São itens de prateleira, com especificação objetiva e comparação por preço. Se o Tribunal precisar montar a operação própria de redes, é por ali que a ferramenta entra, e não por este contrato.

Vale registrar que o decreto é de 24 de agosto de 2026 e a operação prática ainda depende de regulamentação complementar, da plataforma no ar e dos editais de credenciamento. É informação para acompanhar, não caminho disponível hoje.

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Uma ressalva que a empresa faz por conta própria

Nenhum destes caminhos é afirmado aqui como decidido, e a empresa não tem interesse em forçar um enquadramento. Cada hipótese depende de parecer da assessoria jurídica do Tribunal e de aderência ao plano anual de contratações.

A The Line apresenta as hipóteses porque conhece o terreno e porque poupar essa conversa custaria tempo dos dois lados. A escolha não lhe cabe, e o material foi organizado para que a análise possa ser feita com o que há de concreto.