
Luzia
Um tradutor de leis no portal do Tribunal. O cidadão escolhe a lei que quer entender e recebe o texto em linguagem comum, com o que aquilo muda na vida dele. Já existe rodando, em versão de aplicativo.
O que é
O Luzia é um tradutor de leis que fica disponível no site do Tribunal: quem entra busca a lei que quer entender, abre o artigo e recebe a versão em linguagem comum, com os efeitos práticos daquilo explicados.
Quem escolhe a lei é o cidadão. Não é uma seleção curada pela instituição: é uma ferramenta de consulta, aberta, sobre o corpo de normas que atinge a vida das pessoas.
O nome vem de lux, luz. O símbolo é uma crisálida, a forma intermediária entre a lagarta e a borboleta, porque o produto trata da passagem de um estado a outro.
Tradução não é resumo. Um resumo encurta o texto mantendo o vocabulário; a tradução troca o vocabulário, reordena as frases e responde à pergunta que a pessoa realmente tem, que quase nunca é “o que diz o artigo” e quase sempre é “e daí, o que muda para mim?”.


O problema que resolve
A lei existe e está publicada. O cidadão raramente a compreende, e o vocabulário jurídico brasileiro é opaco justamente para quem mais depende dele: termos como sujeito passivo, caducidade e crédito tributário aparecem em normas sobre aluguel, IPTU e dívida, que são a vida cotidiana de qualquer pessoa.
discordaram, total ou parcialmente, de que a linguagem jurídica é de fácil entendimento pelo cidadão comum.
CNJ · Percepção e Avaliação do Poder Judiciário, 2023concordaram plenamente que já deixaram de buscar a Justiça por considerar o processo complicado demais.
CNJ · Percepção e Avaliação do Poder Judiciário, 2023Ao lançar o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, em dezembro de 2023, o ministro Luís Roberto Barroso formulou a dimensão política do problema: a linguagem hermética, disse, “acaba sendo um instrumento de poder”, um instrumento de exclusão de quem não tem aquele conhecimento. O Luzia trabalha exatamente nesse ponto.
O que a lei já obriga
Traduzir a norma deixou de ser cortesia institucional. Existe hoje um quadro normativo que determina como o poder público deve comunicar, e ele é recente e cumulativo.
Sancionada em novembro de 2025. Obriga todos os Poderes, em todas as esferas. Define linguagem simples como o conjunto de técnicas para que o cidadão encontre a informação, compreenda-a e use-a. Vigência imediata.
O Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples prevê, como eixo explícito, o desenvolvimento de plataformas com tradução e recursos digitais de compreensão. É a descrição do produto, feita pelo próprio Conselho.
Recomenda linguagem simples em todos os atos editados e autoriza QR Code, áudio, vídeo e ferramentas digitais para facilitar a compreensão de conteúdo técnico.
As três camadas do produto
Cada camada resolve uma dimensão diferente do problema, e as três operam juntas sobre cada texto que entra na plataforma.
Tradução
O texto é processado por modelo de linguagem configurado com corpus jurídico e com os parâmetros da Lei 15.263/2025. A saída sai em frases curtas, voz ativa e vocabulário corrente, com índice de legibilidade auditável por versão, que é o que permite ao Tribunal demonstrar conformidade com números, e não com declaração.
Efeitos práticos
Além de traduzir, o produto explica o que muda na vida de quem lê, separado por perfil: consumidor e comerciante, inquilino e proprietário, quem paga e quem recebe. Traz também a linha do tempo de vigência e prazos com data.
Glossário e acesso
O termo técnico indispensável é mantido e explicado no lugar, com tooltip e ficha de conceito. Some a versão em áudio, para quem tem baixa alfabetização ou deficiência visual, e a busca semântica: a pessoa escreve o que quer saber, sem precisar do número da lei.
A distinção é do Guia de Linguagem Simples do TJRS e organiza o produto inteiro: o rigor do termo técnico se preserva, o hermetismo se elimina. Quando o termo é indispensável, ele fica e ganha explicação. Quando é só ornamento, sai.
Veja funcionando
A ferramenta como ela apareceria no portal do Tribunal. Busque por tema ou por nome, abra a lei, escolha o artigo e veja o texto original ao lado da tradução, com os termos explicados e os efeitos separados por perfil.
Como entraria no Tribunal
O aplicativo existe e roda hoje sobre normas federais. Levá-lo ao portal do Tribunal tem três movimentos: a versão web dentro da identidade do TJPR, a carga da legislação estadual paranaense no corpus, e o glossário ajustado aos termos que aparecem no atendimento da casa.
Depois disso, o produto ganha ligação com o portal de serviços, para que a lei que gera mais dúvida no balcão e na Ouvidoria seja a primeira a ser traduzida. O dado de uso vira pauta: o Tribunal passa a saber o que o cidadão não está entendendo.
A versão simples nunca substitui o texto legal. É material de apoio, identificado como tal na tela, com o texto oficial sempre a um clique. A revisão humana antes da publicação é obrigatória por desenho: uma tradução errada de uma lei é um problema institucional, e o produto foi construído assumindo isso.
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